Prefeitura de Lagoa Grande vai contratar mais de 400 profissionais em diversas áreas.
Para atender às necessidades de excepcional, prefeitura de Lagoa Grande vai contratar mais de 400 profissionais. Os profissionais de que trata o Decreto Nº 003/2016, que foi publicado no dia 21 de janeiro, serão destinados a exercer as suas respectivas atividades, nos Postos de Saúde da Família (PSF), Hospital Municipal José Henrique de Lima (HMJHL), Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEIMA), Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão (SEOPLAG), Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento do Interior, Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e Chefia de Gabinete (CEBAG), em conformidade com a sua qualificação profissional e necessidade administrativa do respectivo ente.
O decreto diz que a duração pretendida para os contratos, de forma justificada não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de termo aditivo, instruído com a respectiva e competente justificativa.
Veja os cargos e o quantitativo que serão contratados:
1 – Arquiteto (ARQ): 01
2 – Assistente administrativo (ASS. ADM.): 20
3 – Assistente Administrativo Educacional (ASS. ADM. EDUC.): 20
4 – Auxiliar Administrativo (AUX. ADM.): 10
5 – Auxiliar de Enfermagem (AUX. ENF.): 02
6 – Auxiliar de Manutenção (AUX. MAN.): 15
7 – Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (AUX. SERV. ADM. EDUC.): 20
8 – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG): 20
9 – Bioquímico (BIO): 01
10 – Brailista: 03
11 – Encanador (ENCAN): 04
12 – Enfermeiro Plantonista (ENF. PLANT.): 10
2 – Assistente administrativo (ASS. ADM.): 20
3 – Assistente Administrativo Educacional (ASS. ADM. EDUC.): 20
4 – Auxiliar Administrativo (AUX. ADM.): 10
5 – Auxiliar de Enfermagem (AUX. ENF.): 02
6 – Auxiliar de Manutenção (AUX. MAN.): 15
7 – Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais (AUX. SERV. ADM. EDUC.): 20
8 – Auxiliar de Serviços Gerais (ASG): 20
9 – Bioquímico (BIO): 01
10 – Brailista: 03
11 – Encanador (ENCAN): 04
12 – Enfermeiro Plantonista (ENF. PLANT.): 10
13 – Enfermeiro de PSF (ENF. PSF): 09
14 – Intérprete de Língua Brasileira de sinais: 03
15 – Médico Dermatologista (MED. DERM.): 02
16 – Médico de PSF (MED. PSF): 09
17 – Médico Plantonista (MED. PLANT.): 07
18 – Médico Psiquiatra (MED. PST.): 01
19 – Motorista (MOT): 08
20 – Odontólogo da Família (ODF): 06
21 – Professores de Educação Infantil (PEI): 40
14 – Intérprete de Língua Brasileira de sinais: 03
15 – Médico Dermatologista (MED. DERM.): 02
16 – Médico de PSF (MED. PSF): 09
17 – Médico Plantonista (MED. PLANT.): 07
18 – Médico Psiquiatra (MED. PST.): 01
19 – Motorista (MOT): 08
20 – Odontólogo da Família (ODF): 06
21 – Professores de Educação Infantil (PEI): 40
22 – Professores de 1° ao 5° ano da modalidade deJovens, Adultos e Idosos (EJAI 1° e 2° fase): 85
23 – Professores do 6° ao 9° ano e da modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (AJAI 3° e 4° fase): 25
24 – Recepcionista (REC): 20
25 – Técnico Agrícola (TEC. AGR.): 03
26 – Técnico em Enfermagem (TEC. ENF.): 12
27 – Técnico em Radiologia (TEC. RAD.): 01
28 – Técnico em Saneamento (TEC. SAN.)
29 – Digitador: 05
30 – Educador Social: 06
31 – Monitor: 07
32 – Gari: 14
33 – Educador físico: 02
34 – Auxiliar de Saúde Bucal: 06
35 – Fisioterapeuta: 01
36 – Agente de endemias: 02
37 – Farmacêutico: 01
38 – Fonoaudiólogo: 01
39 – Pedagogo: 01
40 – Ajudante Geral: 14
41 – Coordenador do CRAS: 01
42 – Técnico Educacional : 01
43 – Artesão: 01
23 – Professores do 6° ao 9° ano e da modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (AJAI 3° e 4° fase): 25
24 – Recepcionista (REC): 20
25 – Técnico Agrícola (TEC. AGR.): 03
26 – Técnico em Enfermagem (TEC. ENF.): 12
27 – Técnico em Radiologia (TEC. RAD.): 01
28 – Técnico em Saneamento (TEC. SAN.)
29 – Digitador: 05
30 – Educador Social: 06
31 – Monitor: 07
32 – Gari: 14
33 – Educador físico: 02
34 – Auxiliar de Saúde Bucal: 06
35 – Fisioterapeuta: 01
36 – Agente de endemias: 02
37 – Farmacêutico: 01
38 – Fonoaudiólogo: 01
39 – Pedagogo: 01
40 – Ajudante Geral: 14
41 – Coordenador do CRAS: 01
42 – Técnico Educacional : 01
43 – Artesão: 01
O decreto está disponível no diário oficial do município de Lagoa Grande, segue link abaixo.
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